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Mão de obra temporária é um grupo de trabalhadores que se oferecem para serem empregados por uma empresa por um certo tempo, que pode variar desde 1 dia até, no Maximo, 180 dias (6 meses). Esse trabalho é reconhecido e diferido pela quase constante informalidade, rotatividade, transitoriedade, falta de segurança comercial do empreendimento devido à falta de direitos e contratação estabelecidos, intermediação das contratações e execuções do serviço e a falta de direitos, mesmo legalmente garantidos. A mão de obra temporária é na maioria das vezes empregada quando os funcionários fixos ou regulares estão indispostos, inacessíveis ou em protesto, em casos de aumento excessivo de serviço, falta de tempo do empregador para buscar contratações fixas ou mesmo para se livrar de fiscalizações e cumprimento de direitos e obrigações para com trabalhador, motivo na maioria das vezes não divulgado. Normalmente, a contratação acontece com a ida dos próprios trabalhadores ao local de trabalho, onde são informados e propostos às condições do trabalho e do valor a ser pago pelos serviços. A lei que salvaguarda esse tipo de contratação é a nº6.019, declarada em 1974.
A mão de obra temporária surgiu durante o processo de mudanças e modernização na tecnologia no Brasil. Essa modernização causou uma baixa no emprego fixo de trabalhadores assalariados, criando, então, uma necessidade de trabalhadores temporários no mercado do trabalho.
Texto adaptado pelo aluno: João Vicente
Fontes: Google
http://www.rhi.com.br/servicos/rhi_service.htm
http://www.cnpaf.embrapa.br/conafe/pdf/palestra09.pdf
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